COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 036/2021 RETIFICATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 09/2021
DO PROJETO DE LEI Nº 036/2021
EMENTA: “INCLUI DISPOSITIVO E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.289, DE 27 DE JUNHO DE 2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AOS ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO QUE USAM O TRANSPORTE COLETIVO PARA FREQUENTAR CURSOS FORA DO MUNICÍPIO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei.
A Mensagem encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
Esta Comissão permanente, recebeu a Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 036/2021, de Origem Executiva, para receber parecer, uma vez que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Projeto Inicial, que para receber o benefício o estudante esteja associado à Liga Estudantil do município. E na Justificativa o Executivo faz menção de um aporte financeiro em torno de 50%.
Diante disso, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal e tributário para aprovação do presente projeto de lei, haja vista que se encontra de acordo para sua execução e não há aumento de despesa, já que no próprio Projeto de Lei no seu art. 2º § 3º o subsídio seria até 60%, estando assim dentro da margem de valores.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável a Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de setembro de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Adelivo Fuhr ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________