COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 039/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 039/2021
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo contratar um Enfermeiro e um Técnico de Enfermagem, ambos de 20 horas semanais, para as necessidades que estão atreladas a forte demanda de trabalho na UBS, onde atualmente uma técnica de enfermagem encontra-se afastada, reduzindo assim o quadro funcional, existindo também a programação de férias dos servidores, o que também acarretará na diminuição de pessoal e outro ponto crucial que leva a solicitação das contratações é o programa “Rede Bem Cuidar”, programa estadual que busca qualificar o atendimento das equipes de Saúde Família (eSF) no Estado e ampliar o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
É um Termo de Adesão do município com o Estado, que trata de uma proposta de colaboração entre as gestões estadual e municipal, os trabalhadores da saúde e a população. O objetivo do projeto é incentivar a melhoria e o fortalecimento dos serviços de APS oferecidos à população gaúcha. Os postos de saúde precisarão se adaptar buscando ações resolutivas aos problemas trazidos pela comunidade local e, ainda o município terá que preencher os critérios, um deles é equipe mínima.
Assim sendo, não acarretará em investimentos ou contrapartidas em relação a valores, mas sim em ações, contratações e afins para melhorar a forma de serviço. Ainda, o município juntou ao Projeto a Declaração de Despesa e Recursos para o Gasto com Pessoal nº 09/2021, percebendo assim sob a ótica orçamentária, financeira e tributária haver dotação e previsão de recursos pelo livre da Secretaria Municipal de Saúde para as devidas contratações.
Logo, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal e tributário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de setembro de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Adelivo Fuhr _____________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________