COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 038/2021 E RETIFICATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 08/2021 E
PROJETO DE LEI Nº 038/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei e de Mensagem Retificativa.
O Projeto de Lei e a Mensagem encontram-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022 e a Mensagem disciplinar sobre as Emendas de Bancada.
A Administração Municipal, podemos afirmar que respeitou os ditames legais e o rito da elaboração, audiência pública e a conclusão do seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como posterior retificação, mas principalmente o que rege a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Já essa Comissão responsável pela análise do Projeto, protocolado em 30/08/21, posteriormente recebido o Ofício n° 170/2021, datado de 26 de agosto de 2021, que versa sobre o Calculo Atuarial 2021 para compor e anexar ao presente projeto, emitiu-se o seu parecer de admissibilidade em 06 de setembro de 2021 e a Comissão da CCJ em 13 de setembro emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade.
O Executivo enviou Ofício nº 192/2021 de 16 de setembro de 2021 e a Mensagem Retificativa nº 08/2021 de 13 de setembro de 2021, protocolado nesta Casa Legislativa em 17 de setembro de 2021, em atenção à recomendação desta comissão em observância aos apontamentos da nossa consultoria, incluindo ao Projeto Inicial assunto referente às emendas de bancadas.
Seguindo, realizou-se audiência publica por meio da nossa Comissão nesta Casa Legislativa em 22 de setembro de 2021, às 8 horas, com debate, mas sem apresentação de emendas e sugestões.
Assim sendo, recebe por fim essa emissão parecer final, uma vez que essa Comissão é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.
Portanto, através da análise do Projeto e da Mensagem Retificativa, e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação do Projeto de Lei de forma global com a sua mensagem Retificativa, bem como o Calculo Atuarial junto dos anexos, englobando assim todos os assuntos.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de setembro de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Adelivo Fuhr ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper __________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________