PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 014/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 014/2020
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente projeto prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais, tendo em vista que com a Emenda Constitucional nº 103/2019, ocorreu a necessidade de que tais benefícios sejam custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.
Insta salientar que os ajustes das rubricas contábeis e orçamentárias veem-se necessários para que haja adequação do orçamento, caso seja necessária às despesas dos benefícios supramencionados, uma vez que há a mudança do órgão pagador do benefício (antes suportados pelo Regime Próprio de Previdência RPPS agora passa para o caixa de recursos livres do orçamento municipal).
Sendo assim, para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Legislativo Municipal da redução de dotações orçamentárias referentes a especificações de despesas com material de consumo (R$ 2.000,00), conforme menciona art. 2º do presente projeto.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de Maio de 2020
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________
Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________