REDAÇÃO FINAL 029/2025

REDAÇÃO FINAL Nº 029/2025

 

 

PROJETO DE LEI Nº 089/2025                             DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em razão de excepcional interesse público e, tendo em vista a necessidade de contratação de servidor em quantidade, função e remuneração mensal a seguir discriminado:

QUANTIDADE

CARGO/CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

01

Professor(a) de Educação Infantil – 40h semanais

R$ 5.225,64

  • 1º O período de contratação dos cargos acima mencionados será para atendimento do ano letivo de 2026, a contar de sua assinatura até o início das férias dos profissionais em educação, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo por mais um ano letivo, caso ocorra necessidade.
  • 2º O contrato poderá ser rescindido antes do prazo acima estabelecido, caso houver interesse, por qualquer uma das partes, com um comunicado de no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
  • 3º Os contratos ficarão suspensos sem remuneração, durante o período de férias dos profissionais da educação.

Art. 2º O requisito exigido para a contratação dos servidores, na forma desta Lei, são as constantes na Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011, Lei Municipal nº 903, de 13 de julho de 2010 e no anexo único, que será parte integrante desta Lei.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado, os direitos previstos no art. 200, da Lei Municipal nº 970, de 2011.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no Orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS COMISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

Douglas Marcelo Jacobi

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final