REDAÇÃO FINAL 023/2025
REDAÇÃO FINAL Nº 023/2025
PROJETO DE LEI Nº 078/2025 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.
Art. 1º Fica criado e acrescentados ao art. 3º, na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, a inclusão do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal - ASB, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, carga horária semanal e padrões de vencimento:
|
Cargo/Função |
Carga Horária Semanal |
Nº de Cargos e Funções |
Padrão de Vencimento |
|
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
|
Auxiliar de Saúde Bucal - ASB |
40 |
01 |
05 |
|
[...] |
[...] |
[...] |
[...] |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Douglas Marcelo Jacobi
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
- A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de apoio técnico e administrativo relacionadas à promoção da saúde bucal, assistência direta ao cirurgião-dentista, organização do ambiente clínico, biossegurança e ações educativas na área de odontologia.
- B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar o cirurgião-dentista durante os atendimentos clínicos, preparando o paciente, instrumentais e materiais necessários aos procedimentos odontológicos; Realizar a limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentos, equipamentos e superfícies, seguindo normas de biossegurança; Organizar e preparar a sala clínica para os atendimentos, mantendo o ambiente adequado, higienizado e abastecido; Agendar, confirmar e registrar atendimentos odontológicos, mantendo atualizados os prontuários dos pacientes; Separar e manipular materiais odontológicos sob supervisão do cirurgião-dentista; Instrumentar o cirurgião-dentista nos procedimentos clínicos e cirúrgicos, atendendo às exigências técnicas do atendimento; Auxiliar nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal realizadas nas escolas, unidades de saúde e demais espaços da comunidade; Controlar estoque, solicitar reposição e zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados na clínica odontológica; Realizar radiografias intraorais, quando devidamente habilitado e autorizado; Efetuar o descarte de resíduos conforme normas sanitárias; Executar demais atividades correlatas atribuídas pelo superior imediato, dentro do âmbito de sua atuação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- GERAL: Carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
- a) Escolaridade:
- Ensino Médio Completo.
- b) Formação Específica:
- Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, reconhecido pelo órgão competente.
- Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO), conforme legislação vigente.
- c) Outros Requisitos:
- Idade mínima de 18 anos;
- Aprovação em concurso público (para provimento efetivo);
- Aptidão física e mental para o exercício do cargo;
- Declaração de bens e valores que constituem sem patrimônio por ocasião da posse.





