PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 080/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 080/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA O PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O Projeto de Lei nº 080/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, autoriza a locação de prédio para instalação da empresa Indústria de Palitos Marfim Ltda, estabelecendo critérios objetivos de concessão do benefício, como geração de empregos, renda e tributos, além de avaliação periódica pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Após exame, verifica-se que o projeto atende às normas constitucionais e legais que regem a concessão de incentivos econômicos e a política de desenvolvimento local. O texto observa a técnica legislativa adequada, estando redigido de forma clara e precisa, sem vícios de juridicidade ou inconstitucionalidade.
Não foram identificados óbices de ordem constitucional, legal ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 080/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 080/2025. Considerando os fundamentos jurídicos ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de dezembro de 2025.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi__________________________________________
Demais membros: Ver. Vilson José Reidel _____________________________________
Ver. Valdecir Luis Ludwig___________________________________





