PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 079/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
COM EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAS E DE BANCADA
EMENDA INDIVIDUAL 001/2025 Eliete Beatriz Haupenthal
EMENDA INDIVIDUAL 002/2025 Delcio Antonio Maldaner Welter
EMENDA INDIVIDUAL 003/2025 Eduardo Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 004/2025 Vilson José Reidel
EMENDA INDIVIDUAL 005/2025 Velci Eder Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 006/2025 Douglas Marcelo Jacobi
EMENDA INDIVIDUAL 007/2025 Waldyr Inácio Kercher
EMENDA INDIVIDUAL 008/2025 Valdecir Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 009/2025 Irineu Kohls
EMENDA DE BANCADA 001/2025 PRB
EMENDA DE BANCADA 002/2025 PP
EMENDA DE BANCADA 003/2025 PDT
EMENDA DE BANCADA 004/2025 MDB
EMENDA DE BANCADA 005/2025 PT
(ORIGEM LEGISLATIVO)
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O Projeto de Lei nº 079/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, estimando a receita e fixando a despesa do Município de São José do Inhacorá.
A matéria encontra-se nesta Comissão para análise sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Após exame, verifica-se que o projeto atende às normas constitucionais e legais que regem o processo orçamentário, especialmente a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
O texto apresentado observa a técnica legislativa adequada, estando redigido de forma clara e precisa, sem vícios de juridicidade ou inconstitucionalidade.
Emendas Impositivas Individuais
Foram apresentadas as seguintes emendas individuais, todas analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:
Emenda Individual nº 001/2025 – Eliete Beatriz Haupenthal
Emenda Individual nº 002/2025 – Delcio Antonio Maldaner Welter
Emenda Individual nº 003/2025 – Eduardo Ludwig
Emenda Individual nº 004/2025 – Vilson José Reidel
Emenda Individual nº 005/2025 – Velci Eder Ludwig
Emenda Individual nº 006/2025 – Douglas Marcelo Jacobi
Emenda Individual nº 007/2025 – Waldyr Inácio Kercher
Emenda Individual nº 008/2025 – Valdecir Ludwig
Emenda Individual nº 009/2025 – Irineu Kohls
Emendas Impositivas de Bancada
Foram apresentadas as seguintes emendas de bancada, igualmente analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:
Emenda de Bancada nº 001/2025 – PRB
Emenda de Bancada nº 002/2025 – PP
Emenda de Bancada nº 003/2025 – PDT
Emenda de Bancada nº 004/2025 – MDB
Emenda de Bancada nº 005/2025 – PT
Não foram identificados óbices de ordem constitucional, legal ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 079/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, incluindo todas as emendas impositivas individuais e de bancada acima citadas.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025. Considerando os fundamentos jurídicos ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2025.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi__________________________________________
Demais membros: Ver. Vilson José Reidel _____________________________________
Ver. Valdecir Luis Ludwig___________________________________





