PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 079/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

COM EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAS E DE BANCADA

EMENDA INDIVIDUAL 001/2025 Eliete Beatriz Haupenthal

EMENDA INDIVIDUAL 002/2025 Delcio Antonio Maldaner Welter

EMENDA INDIVIDUAL 003/2025 Eduardo Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 004/2025 Vilson José Reidel

EMENDA INDIVIDUAL 005/2025 Velci Eder Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 006/2025 Douglas Marcelo Jacobi

EMENDA INDIVIDUAL 007/2025 Waldyr Inácio Kercher

EMENDA INDIVIDUAL 008/2025 Valdecir Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 009/2025 Irineu Kohls

EMENDA DE BANCADA 001/2025 PRB

EMENDA DE BANCADA 002/2025 PP

EMENDA DE BANCADA 003/2025 PDT

EMENDA DE BANCADA 004/2025 MDB

EMENDA DE BANCADA 005/2025 PT

(ORIGEM LEGISLATIVO)

EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 079/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, estimando a receita e fixando a despesa do Município de São José do Inhacorá.

A matéria encontra-se nesta Comissão para análise sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.

Após exame, verifica-se que o projeto atende às normas constitucionais e legais que regem o processo orçamentário, especialmente a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

O texto apresentado observa a técnica legislativa adequada, estando redigido de forma clara e precisa, sem vícios de juridicidade ou inconstitucionalidade.

Emendas Impositivas Individuais

Foram apresentadas as seguintes emendas individuais, todas analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:

Emenda Individual nº 001/2025 – Eliete Beatriz Haupenthal

Emenda Individual nº 002/2025 – Delcio Antonio Maldaner Welter

Emenda Individual nº 003/2025 – Eduardo Ludwig

Emenda Individual nº 004/2025 – Vilson José Reidel

Emenda Individual nº 005/2025 – Velci Eder Ludwig

Emenda Individual nº 006/2025 – Douglas Marcelo Jacobi

Emenda Individual nº 007/2025 – Waldyr Inácio Kercher

Emenda Individual nº 008/2025 – Valdecir Ludwig

Emenda Individual nº 009/2025 – Irineu Kohls

 

Emendas Impositivas de Bancada

Foram apresentadas as seguintes emendas de bancada, igualmente analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:

Emenda de Bancada nº 001/2025 – PRB

Emenda de Bancada nº 002/2025 – PP

Emenda de Bancada nº 003/2025 – PDT

Emenda de Bancada nº 004/2025 – MDB

Emenda de Bancada nº 005/2025 – PT

Não foram identificados óbices de ordem constitucional, legal ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação e aprovação da matéria.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 079/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, incluindo todas as emendas impositivas individuais e de bancada acima citadas.

Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025. Considerando os fundamentos jurídicos ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2025.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Douglas Marcelo Jacobi__________________________________________

Demais membros: Ver. Vilson José Reidel _____________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig___________________________________