PARECER PROJETO DE LEI Nº 084/2025, 085/2025, 086/2025, 087/2025, 088/2025, 089/2025 E 090/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 084/2025, 085/2025, 086/2025, 087/2025, 088/2025, 089/2025 E 090/2025.

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

Os Projetos de Lei nºs 084 a 090/2025, encaminhados pelo Poder Executivo, autorizam contratações temporárias de professores em diversas áreas e cargas horárias, conforme segue:

- PL nº 084/2025 – Professor(a) de Matemática – 20h semanais – R$ 2.616,82

-  PL nº 085/2025 – Professor(a) de Língua Portuguesa – 20h semanais – R$ 2.616,82

- PL nº 086/2025 – Professor(a) de Ciências – 20h semanais – R$ 2.616,82

- PL nº 087/2025 – Professor(a) de Computação e Inovação – 20h semanais – R$ 2.616,82

- PL nº 088/2025 – 04 Professores(as) de Anos Iniciais – 20h semanais – R$ 2.616,82 cada

- PL nº 089/2025 – Professor(a) de Educação Infantil – 40h semanais – R$ 5.225,64

- PL nº 090/2025 – 05 Professores(as) de Educação Infantil – 25h semanais – R$ 3.276,04 cada

As contratações temporárias propostas estão devidamente justificadas como medidas excepcionais e urgentes, vinculadas à manutenção dos serviços públicos de educação durante o ano letivo.

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, as despesas decorrentes encontram respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estando previstas nas dotações orçamentárias específicas e compatíveis com a receita corrente líquida do município.

Não foram identificados óbices de ordem financeira ou tributária que impeçam a tramitação e aprovação das matérias.

 

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente aos Projetos de Lei nºs 084, 085, 086, 087, 088, 089 e 090/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa. Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig ___________________________________

Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________