PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 079/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
COM EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAS E DE BANCADA
EMENDA INDIVIDUAL 001/2025 Eliete Beatriz Haupenthal
EMENDA INDIVIDUAL 002/2025 Delcio Antonio Maldaner Welter
EMENDA INDIVIDUAL 003/2025 Eduardo Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 004/2025 Vilson José Reidel
EMENDA INDIVIDUAL 005/2025 Velci Eder Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 006/2025 Douglas Marcelo Jacobi
EMENDA INDIVIDUAL 007/2025 Waldyr Inácio Kercher
EMENDA INDIVIDUAL 008/2025 Valdecir Ludwig
EMENDA INDIVIDUAL 009/2025 Irineu Kohls
EMENDA DE BANCADA 001/2025 PRB
EMENDA DE BANCADA 002/2025 PP
EMENDA DE BANCADA 003/2025 PDT
EMENDA DE BANCADA 004/2025 MDB
EMENDA DE BANCADA 005/2025 PT
(ORIGEM LEGISLATIVO)
EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei nº 079/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 46.695.000,00 e fixando a despesa no mesmo montante, distribuída entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
O projeto atende às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, estando acompanhado dos anexos exigidos pela legislação vigente e demais documentos obrigatórios. O parecer técnico do IGAM não apontou irregularidades.
Emendas Impositivas Individuais
Foram apresentadas as seguintes emendas individuais, todas analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:
Emenda Individual nº 001/2025 – Eliete Beatriz Haupenthal
Emenda Individual nº 002/2025 – Delcio Antonio Maldaner Welter
Emenda Individual nº 003/2025 – Eduardo Ludwig
Emenda Individual nº 004/2025 – Vilson José Reidel
Emenda Individual nº 005/2025 – Velci Eder Ludwig
Emenda Individual nº 006/2025 – Douglas Marcelo Jacobi
Emenda Individual nº 007/2025 – Waldyr Inácio Kercher
Emenda Individual nº 008/2025 – Valdecir Ludwig
Emenda Individual nº 009/2025 – Irineu Kohls
Emendas Impositivas de Bancada
Foram apresentadas as seguintes emendas de bancada, igualmente analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:
Emenda de Bancada nº 001/2025 – PRB
Emenda de Bancada nº 002/2025 – PP
Emenda de Bancada nº 003/2025 – PDT
Emenda de Bancada nº 004/2025 – MDB
Emenda de Bancada nº 005/2025 – PT
Não foram identificados óbices de ordem financeira ou tributária que impeçam a tramitação e aprovação da matéria, tanto do projeto de lei, quanto das referidas emendas impositivas individuais e de bancada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 079/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, incluindo todas as emendas impositivas individuais e de bancada acima citadas.
Assim, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025. Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig ___________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________





