PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 079/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 079/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

COM EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAS E DE BANCADA

EMENDA INDIVIDUAL 001/2025 Eliete Beatriz Haupenthal

EMENDA INDIVIDUAL 002/2025 Delcio Antonio Maldaner Welter

EMENDA INDIVIDUAL 003/2025 Eduardo Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 004/2025 Vilson José Reidel

EMENDA INDIVIDUAL 005/2025 Velci Eder Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 006/2025 Douglas Marcelo Jacobi

EMENDA INDIVIDUAL 007/2025 Waldyr Inácio Kercher

EMENDA INDIVIDUAL 008/2025 Valdecir Ludwig

EMENDA INDIVIDUAL 009/2025 Irineu Kohls

EMENDA DE BANCADA 001/2025 PRB

EMENDA DE BANCADA 002/2025 PP

EMENDA DE BANCADA 003/2025 PDT

EMENDA DE BANCADA 004/2025 MDB

EMENDA DE BANCADA 005/2025 PT

(ORIGEM LEGISLATIVO)

EMENTA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 079/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026, estimando a receita em R$ 46.695.000,00 e fixando a despesa no mesmo montante, distribuída entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.

O projeto atende às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, estando acompanhado dos anexos exigidos pela legislação vigente e demais documentos obrigatórios. O parecer técnico do IGAM não apontou irregularidades.

Emendas Impositivas Individuais

Foram apresentadas as seguintes emendas individuais, todas analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:

Emenda Individual nº 001/2025 – Eliete Beatriz Haupenthal

Emenda Individual nº 002/2025 – Delcio Antonio Maldaner Welter

Emenda Individual nº 003/2025 – Eduardo Ludwig

Emenda Individual nº 004/2025 – Vilson José Reidel

Emenda Individual nº 005/2025 – Velci Eder Ludwig

Emenda Individual nº 006/2025 – Douglas Marcelo Jacobi

Emenda Individual nº 007/2025 – Waldyr Inácio Kercher

Emenda Individual nº 008/2025 – Valdecir Ludwig

Emenda Individual nº 009/2025 – Irineu Kohls

 

Emendas Impositivas de Bancada

Foram apresentadas as seguintes emendas de bancada, igualmente analisadas em bloco e consideradas regulares, recebendo parecer favorável:

Emenda de Bancada nº 001/2025 – PRB

Emenda de Bancada nº 002/2025 – PP

Emenda de Bancada nº 003/2025 – PDT

Emenda de Bancada nº 004/2025 – MDB

Emenda de Bancada nº 005/2025 – PT

 

Não foram identificados óbices de ordem financeira ou tributária que impeçam a tramitação e aprovação da matéria, tanto do projeto de lei, quanto das referidas emendas impositivas individuais e de bancada.

 

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 079/2025, opinando por sua aprovação pelo Plenário desta Casa Legislativa, incluindo todas as emendas impositivas individuais e de bancada acima citadas.

Assim, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 079/2025. Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig ___________________________________

Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________