PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 013/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2020
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.600,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente projeto prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), para pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual prevê a necessidade de que tais benefícios sejam custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 170.000,00 e da redução de dotações orçamentárias referentes a especificações da Secretaria de Administração, em Gestão e Governança, da dotação de Comemorações Alusivas ao Aniversário do Município (R$ 48.600,00), Material de Consumo (R$ 22.800,00), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 25.800,00), conforme menciona art. 2º do presente projeto.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de Maio de 2020
Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________
Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________