PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 013/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2020

 

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.600,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS).”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 O presente projeto prevê a abertura de crédito especial no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), para pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual prevê a necessidade de que tais benefícios sejam custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência.

 Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei servir-se-á o Poder Executivo Municipal de Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 170.000,00 e da redução de dotações orçamentárias referentes a especificações da Secretaria de Administração, em Gestão e Governança, da dotação de Comemorações Alusivas ao Aniversário do Município (R$ 48.600,00), Material de Consumo (R$ 22.800,00), Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (R$ 25.800,00), conforme menciona art. 2º do presente projeto.

 

CONCLUSÃO

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de Maio de 2020

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel________________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_______________________