COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO RESOLUÇÃO 04/2021 LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021
(Origem Legislativa)
EMENTA: “Acrescenta no Título III “DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA”, Capítulo III “DAS COMISSÕES”, SEÇÃO II, “DAS COMISSÕES PERMANENTES”, SUBSEÇÃO II “DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO”, no art. 82, o inciso V e no Título VI “DOS PROCESSOS EM GERAL”, no Capítulo III “DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS”, na SEÇÃO I, a SUBSEÇÃO I “DA EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL” e a SUBSEÇÃO II “DA DISCUSSÃO E DA VOTAÇÃO DO PROJETO DO ORÇAMENTO ANUAL”, no Regimento Interno desta Casa Legislativa, que inclui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e de bancadas do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, por meio da apresentação de Comissão Especial, sob a forma de Projeto de Resolução.
O Projeto de Resolução encontra-se nesta Comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a admissibilidade, legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
A Comissão Especial reuniu-se para tratar de reforma do Regimento Interno incluindo neste documento norteador dos nossos trabalhos nesta Casa Legislativa o assunto que trata sobre as Emendas Impositivas Individuais e de Bancadas, haja vista, anteriormente a aprovação, promulgação e publicação da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 06/2021, que igualmente versa sobre o tema em questão, incluindo assim a possiblidade de na Lei Orçamentária Anual os Vereadores proporem emendas a esse projeto de lei orçamentária, estando em sintonia com as Emendas nº 86/2015 e 100/2019 da Constituição Federal.
Feito os estudos trouxemos essa possibilidade de incluir nos Procedimentos Especiais, da Seção I, duas subseções I e II que versam especificamente das Emendas Impositivas, sobre os trâmites legais, apresentações à Comissão permanente, a Comissão de Orçamentos, finanças e Tributação, ainda o respeitar dos prazos e a sua discussão e por fim a votação.
Diante do exposto, em conformidade com o art. 196, III e art. 197 § 1º do nosso regimento, a comissão especial estava apta para apresentar esse projeto de resolução e a nossa comissão por meio dos estudos e analises das legislações pertinentes, entende por exarar parecer de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, pois não há objeções legais e impedimentos normativos.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de agosto de 2021
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Sérgio Arnet___________________________________





