PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 013/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2020
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.600,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 013/2020, o qual propõe a abertura de crédito especial no valor de R$ 218.600,00 (duzentos e dezoito mil e seiscentos reais), para pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e benefícios assistenciais.
Esta abertura de crédito tem por objetivo, o ressarcimento ao fundo do Regime Próprio de Previdência e dar suporte financeiro as despesas previstas na Lei Municipal 1.401/2020 (Reforma da Previdência), em relação aos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, previstos na Lei Municipal nº 1.339/2018, que devem ser custeados com recursos livres do orçamento, não vinculados ao fundo de previdência a partir da homologação da Emenda Constitucional 103/2019.
Desse modo, tal abertura de crédito, encontra respaldo nos artigos 1º, inciso III e 3º, ambos da Lei 1.373/2019, de 10 de setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020), os quais permitem tais alterações, desde que sejam por meio de créditos adicionais, como é o caso do projeto em tela, bem como, vai de encontro às leis Municipais 1.401/2020 e 1.339/2018, e Emenda Constitucional 103/2019.
Sendo assim, a partir da presente análise, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de maio de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________
Demais membros: Ver.Delcio Welter_______________________________
Ver. João Mauro Walter________________________________





