PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 053/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 053/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, conforme previsão do artigo 165 da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica Municipal.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece metas e prioridades da administração municipal, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre alterações na legislação tributária, equilíbrio fiscal e controle das contas públicas.

Após análise, constata-se que:

- Previsão de Receitas e Metas Fiscais – O projeto apresenta estimativas de receitas e despesas em conformidade com a execução recente e compatíveis com os limites da legislação vigente.

- Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – As metas fiscais indicadas atendem às exigências legais quanto ao resultado primário, limites de endividamento e despesa com pessoal.

- Execução e Prioridades Orçamentárias – As prioridades definidas estão em consonância com o Plano Plurianual e com as necessidades do município.

- Documentação Técnica – Foram apresentadas as atas das audiências públicas, bem como a avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, documentos que reforçam a transparência e a consistência da proposta.

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 053/2025, não havendo nenhum óbice que não tenha sido ajustado ou corrigido pelo Poder Executivo Municipal, durante a tramitação do referido projeto.

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 053/2025.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 19 de setembro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________