COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 037/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2021

 

EMENTA:DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – RPC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instituição do Regime de Previdência Complementar, previsto nos §§ 14, 15 e 16, do artigo 40, da Constituição Federal, indo em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

É para instituir no município o Regime de Previdência Complementar, proporcionando uma garantia aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos que ingressam após a referida emenda e aos que recebem acima do limite máximo dos benefícios, estando em conformidade a EC nº 103/2019, sendo a intenção do Executivo para regularizar a previdência implementando dentro deste prazo de 02 anos, que finda em meados de novembro.

Reforça o Executivo na sua mensagem que:

Este regime será desvinculado do RPPS, para tanto será contratada uma entidade de previdência, através de um processo seletivo, que fará a gestão deste fundo. Sabe-se que o teto pago atualmente pelo regime é de R$ 6.433,57, sendo que com o RPC, quem recebe acima deste valor deverá/poderá pagar uma alíquota sobre o excedente.

Portanto, está de acordo com as questões orçamentárias e financeiras, através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, também vem em substituição ao PL nº 032/2021, assim sendo entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal e tributário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de setembro de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Marcio Dietrich Greef _______________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________