REDAÇÃO FINAL 018/2025

REDAÇÃO FINAL Nº 018/2025

 

 

PROJETO DE LEI Nº 057/2025                             DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Altera Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções.

 

Art. 1º Fica criado e acrescentados ao art. 3º, na Lei Municipal nº 920, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos e funções, a inclusão do cargo de Nutricionista, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, carga horária semanal e padrões de vencimento:

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Nº de Cargos e Funções

Padrão de Vencimento

[...]

[...]

[...]

[...]

Nutricionista

20

01

08

[...]

[...]

[...]

[...]”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS COMISSÕES, SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS, 08 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

Vilson José Reidel

Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

 

 

 

Mauro Fernando Thomas

Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

CARGO/FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar ações de alimentação e nutrição em serviços públicos e institucionais, com foco na promoção da saúde, na segurança alimentar e nutricional, incluindo a alimentação escolar.

 

  1. B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar, aplicar e avaliar planos alimentares e cardápios adequados às necessidades nutricionais de indivíduos e coletividades, observando os princípios de segurança alimentar, de acordo com normas técnicas e legislação vigente; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), assegurando a oferta de refeições equilibradas, saudáveis e adequadas às diferentes faixas etárias e condições de saúde dos estudantes; Acompanhar e monitorar a execução dos cardápios, a aquisição, o recebimento, o armazenamento, a produção e a distribuição de alimentos em serviços de alimentação escolar e demais unidades públicas de alimentação e nutrição; Realizar avaliação nutricional da população atendida, propondo estratégias de intervenção voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças; Desenvolver e implementar programas de educação alimentar e nutricional em escolas, instituições e comunidades, fortalecendo hábitos alimentares saudáveis; Elaborar pareceres técnicos, relatórios e laudos relacionados à área de alimentação e nutrição; Atuar de forma multiprofissional e intersetorial em políticas públicas de saúde, educação, assistência social e agricultura, promovendo a integração das ações de alimentação e nutrição; Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas higiênico-sanitárias nos serviços de alimentação sob sua responsabilidade; Participar de conselhos, comissões e grupos técnicos voltados à segurança alimentar e nutricional, à saúde pública e à gestão de programas sociais; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, éticas e regulamentares da profissão, especialmente as dispostas na Resolução CFN nº 789/2024.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. GERAL: Carga horária semanal de 20 horas
  2. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
  3. a) IDADE MÍNIMA: 18 anos
  4. b) HABILITAÇÃO: Diploma de curso superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Registro profissional ativo no respectivo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); Atendimento às demais exigências legais e regulamentares estabelecidas pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e pela legislação vigente.
  5. c) OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem sem patrimônio por ocasião da posse.