PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 056/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “CRIA A RAE - REDE DE APOIO À ESCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei nº 056/2025, que tem por objetivo instituir a Rede de Apoio à Escola (RAE), instância intersetorial voltada à articulação entre escola, comunidade e serviços públicos, com foco na prevenção da evasão escolar e na promoção do sucesso educacional.

A matéria encontra respaldo constitucional nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227), e da competência municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, I).

Do ponto de vista legal, o projeto está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e com os princípios da gestão democrática e intersetorialidade das políticas públicas.

A proposta apresenta juridicidade e técnica legislativa adequadas, estando redigida de forma clara, objetiva e conforme os padrões exigidos pela Lei Complementar nº 95/1998.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 056/2025, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais, legais e técnicos exigidos para sua tramitação e acolhimento.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de setembro de 2025.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Vilson José Reidel _____________________________________

Ver. Mauro Fernando Thomas________________________________