PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2025 ADMISSIBILIDADE

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI Nº 053/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.”

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer de admissibilidade, nos termos regimentais, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise preliminar do Projeto de Lei nº 053/2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

Verifica-se que o projeto atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente, especialmente:

- Constituição Federal, art. 165, § 2º – que estabelece a obrigatoriedade da LDO como instrumento de planejamento governamental.

- Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária.

- Lei Orgânica Municipal – que prevê a competência do Executivo para propor a LDO e da Câmara para sua apreciação.

O projeto apresenta estrutura adequada, contendo metas fiscais, prioridades da administração pública, critérios para limitação de empenho, disposições sobre alterações na legislação tributária e orientações para a elaboração da LOA, bem como o Poder Executivo anexou, por meio do Ofício nº 150/2025, os documentos faltantes, obrigatórios para emissão deste parecer de admissibilidade.

Sendo assim, não foram identificados vícios de iniciativa, inconstitucionalidade ou incompatibilidade com normas superiores, tampouco omissões que impeçam sua tramitação.

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 053/2025, autorizando sua regular tramitação nas demais comissões temáticas e no Plenário desta Casa Legislativa.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de setembro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________