PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 047/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 047/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

O Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por objeto a abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para adequação orçamentária relacionada à aquisição de medicamentos por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA.

A proposta tem como objetivo permitir a adesão à nova modalidade de compra consorciada, promovendo reestruturação de dotações já existentes, sem gerar nova despesa para os cofres públicos, uma vez que será compensada por redução em rubrica com saldo orçamentário disponível.

A matéria está devidamente amparada no art. 41, inciso II, e art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, que regula a abertura de créditos especiais mediante prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.

Quanto à competência legislativa, a proposição é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto no art. 165, §1º, da Constituição Federal e no art. 67 da Lei Orgânica Municipal.

Do ponto de vista jurídico, não há óbice à tramitação da matéria, que se apresenta em conformidade com os princípios constitucionais, legais e regimentais. A proposta respeita os preceitos da legalidade, legitimidade, reserva de iniciativa e devido processo legislativo.

No aspecto técnico-legislativo, a redação do projeto é clara e objetiva, estando de acordo com as normas da boa técnica legislativa e com a sistemática das leis municipais.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa redação técnica do Projeto de Lei nº 047/2025, manifestando-se, assim, favoravelmente à sua aprovação.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de julho de 2025.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Danilo Riffel________ __________________________________________

Demais membros: Ver. Valdecir Luis Ludwig___________________________________

Ver. Vilson José Reidel_____________________________________