PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Poder Legislativo

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2025

(ORIGEM LEGISLATIVO)

 

EMENTA: “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ A ENCENAÇÃO DA PAIXÃO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE CRISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

I – Relatório

 

O Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025, de autoria do Vereador Édinan Fabrício Eckert, tem por finalidade reconhecer a tradicional Encenação da Paixão de Cristo, realizada no Santuário Parque São Francisco de Assis, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José do Inhacorá.

O expediente foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para emissão de parecer, nos termos regimentais.

 

II – Análise da Comissão

 

Nos termos do Art. 82, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação examinar e emitir parecer sobre expedientes que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal.

Ainda que o projeto, em sua exposição de motivos, afirme não haver impacto financeiro direto, é entendimento desta Comissão que o reconhecimento formal como patrimônio cultural poderá servir de fundamento futuro para solicitações de subvenções públicas, convênios, destinação orçamentária e outras formas de apoio institucional, o que caracteriza potencial repercussão financeira indireta ou futura.

Diante disso, para que se viabilize o exame completo e responsável da matéria, esta Comissão considera imprescindível a apresentação dos seguintes documentos oficiais:

  • Estatuto registrado da entidade promotora (Associação Cultural Caminhos do Calvário);
  • CNPJ e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais da entidade;
  • Atos normativos ou administrativos que comprovem vínculo formal da entidade com o Município em anos anteriores (se houver);
  • Manifestação técnica do Conselho Municipal de Cultura ou de órgão correlato (se existente);
  • Documentação histórica que demonstre a continuidade e a relevância do evento no tempo, com valor institucional e não apenas simbólico.

A ausência desses elementos fragiliza a análise técnica desta Comissão, especialmente em face da responsabilidade fiscal e do zelo com os recursos públicos. Não se trata aqui de emitir juízo de valor sobre o mérito cultural da iniciativa, cuja importância à comunidade é reconhecida, mas sim de zelar pela legalidade, prudência e fundamentação do processo legislativo, conforme impõe o Regimento Interno.

 

III – Conclusão

 

À vista do exposto, com fundamento no Art. 82, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Inhacorá, esta Comissão opina, neste momento, pelo parecer desfavorável à tramitação do Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025, recomendando seu ARQUIVAMENTO.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 06 de junho de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal__________________________

     Membro:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter____________________________