PARECER CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO 2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO 2021

PODER EXECUTIVO

EMENTA: “PROCESSO DE CONTAS ANUAIS. EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ. EXERCÍCIO DE 2021. PARECER FAVORÁVEL. PARECER FAVORÁVEL, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL ADMINISTRADOR.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, após parecer prévio realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O Projeto de Lei encontra-se na Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Parecer elaborado pelo Tribunal de Contas do RS, referente às Contas Anuais do Poder Executivo Municipal, do ano de 2021.

Foram encaminhadas a esta Comissão, para exame e parecer, as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de São José do Inhacorá, referentes ao exercício financeiro de 2021, com fundamento no artigo 31, § 2º, da Constituição Federal. O processo recebeu o número 001289-02.00/21-5 no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), resultando no Parecer Prévio n.º 22.228, emitido pela Segunda Câmara da Corte de Contas em sessão realizada em 16 de agosto de 2023.

O parecer refere-se às gestões dos senhores Gilberto Pedro Hammes, então Prefeito Municipal, e Erasmo Luiz Fritzen, então Vice-Prefeito.

De acordo com o TCE/RS:

- Quanto ao Sr. Gilberto Pedro Hammes: o Tribunal emitiu Parecer Favorável com Ressalvas, destacando que as falhas encontradas foram de natureza formal e de controle interno, não acarretando prejuízo ao erário e tampouco comprometendo o conjunto das contas. Foram feitas recomendações à atual administração, a fim de evitar reincidências e aprimorar os controles internos nos exercícios seguintes.

- Quanto ao Sr. Erasmo Luiz Fritzen: o parecer foi favorável, sem quaisquer ressalvas, por não terem sido identificadas falhas no período de sua responsabilidade.

Tendo em vista o teor do parecer do Tribunal de Contas, especialmente o fato de que não houve prejuízos ao patrimônio público, bem como a inexistência de irregularidades que comprometam a legalidade ou legitimidade da gestão orçamentária e financeira, esta Comissão conclui que as contas estão em condições de serem aprovadas por esta Casa Legislativa.

 

CONCLUSÃO

 

Assim, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Câmara Municipal de São José do Inhacorá manifesta-se favoravelmente à aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2021, gestão dos Senhores Gilberto Pedro Hammes (com ressalvas, conforme parecer do TCE/RS) e Erasmo Luiz Fritzen (sem ressalvas), nos termos do artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de maio de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________