COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 033/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 033/2021
EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e da outra providencias”.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O Projeto Lei 033/2021 tem por objetivo autorizar a doação de um terreno urbano urbano nº 02 (dois), da quadra nº 01 (um), no distrito industrial nº 04 (quatro), com área de 12.693,30 m² ( doze mil seiscentos e noventa e três metros quadrados e trinta centésimos de metro quadrado), situado à margem da BR-472, para ampliação da Empresa Geraldo N. Recktenwald e Cia Ltda; inscrita no CNPJ nº 08.201.347 / 0001-04, situada na BR-472, Km 126, nº 1315, Esquina Wunsch, no Município de São José do Inhacorá.
Tal benefício vai de encontro à Lei Municipal nº 846/2009 e alterações posteriores, a qual permite a concessão de tal benefício, tendo em vista que esta lei “INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE NOVAS INDÚSTRIAS E/OU ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A partir dessa análise, pode-se dizer que tal projeto não encontra nenhum óbice legal, uma vez que, tal benefício já possui lei que prevê sua aplicação, lei está do ano de 2009 e que vêm sendo aplicada pelo Poder Público desde então. Sendo assim, tal benefício já está vinculado à um programa social autorizado em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 09 de agosto de 2021.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel_________________________________
Ver. Vilson Reidel__________________________





