COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - EMENDA 01/2021 PPA

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021

DO PROJETO DE LEI Nº 027/2021

 

EMENTA:ALTERA O ANEXO I NO PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 0 - OP. ESPECIAL 014 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E NO PROGRAMA 0100 - EXECUÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1 - PROJETO 068 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PODER LEGISLATIVO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 027/2021, tem por objetivo alterar valores do Anexo I dos Programas de Operações Especial, da Reserva de Contingência, bem como valores e inclusive nomenclatura da Ação Legislativa, Projeto nº 068, com intuito de prever mais possibilidades.

Como se trata de um Projeto de Lei referente aos procedimentos especiais, qual seja o Plano Plurianual, do quadriênio 2022/2024, pode apresentar emendas, conforme artigo 191 do Regimento Interno desta Casa, assim dentro do prazo legal, emitimos nesta Comissão Parecer.

Analisando os valores acrescidos ao Anexo I, Programa 0100 - Execução Legislativa, no tocante ao Projeto nº 068, além de sua nova nomenclatura, bem como os descontos na indicação de remanejamento do Programa 0100 da Reserva de Contingência, faz necessário avaliar a estimativa constante na Tabela IV - Cálculo da previsão do limite de despesas do Poder Legislativo para o período de 2021 a 2025, trazida nos anexos ao Projeto, para observar o limite legal, estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal, ou seja, 7% para além das estimativas de receitas de previsão de arrecadação para os próximos 04 anos.

Concluímos, que houve o cuidado de estarem dentro do limite legal estabelecido, ainda justificando os prováveis gastos, não somente exigindo valores sem uma finalidade específica, o que poderia ocasionar futuros questionamentos e um impacto no orçamento municipal sem uma finalidade específica.

Também na emenda fizeram a indicação correta para onde o Executivo retiraria os valores acrescidos, na Reserva de Contingência, em uma pesquisa rápida percebemos que essa reserva seria aquele dinheiro para imprevistos, que os investimentos podem ter, sem alterações substanciais de custos e de prazos de um projeto, juridicamente nos colocando que é uma reserva criada como uma dotação global não especificamente destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, ou seja, é uma exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 26 de julho de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Marçon Welter ______________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________