PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 038/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 038/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá e dá outras providências.

O projeto em apreço propõe a revisão dos valores do benefício de vale alimentação, estabelecendo nova tabela conforme os vencimentos fixos dos servidores, com valores que variam entre R$ 320,00 e R$ 400,00. Tal medida visa restabelecer o poder de compra dos beneficiários, tendo em vista os impactos da inflação e a elevação no custo de vida, especialmente no setor alimentício.

A alteração é socialmente justa e financeiramente viável, tendo em vista que o aumento proposto é proporcional às faixas salariais e não representa uma majoração indiscriminada de gastos, mas sim um reajuste moderado e necessário, que contribui diretamente para o bem-estar e a valorização do funcionalismo público municipal.

A proposta está em consonância com os princípios da administração pública, em especial o da eficiência e o da valorização dos servidores, essenciais para o bom funcionamento dos serviços prestados à comunidade.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando a pertinência da matéria e a sua compatibilidade com os limites orçamentários e financeiros do Município, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025, por entender que se trata de medida justa, necessária e de relevante interesse público.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________