PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 036/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.643, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 036/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.643, de 04 de fevereiro de 2025, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a carga horária do Professor de Matemática em 16 horas semanais, com a correspondente atualização da remuneração mensal.
O aumento na carga horária em 16 horas decorre da necessidade de ajustar a distribuição das aulas em função de mudanças na equipe docente. Uma das professoras de Matemática solicitou permuta para transferir-se para outro Município devido a motivos pessoais, o que resultou na vacância de sua carga horária.
Além disso, a outra professora que ocupava uma carga horária similar atualmente exerce um cargo de gestão na Secretaria de Educação, o que a impede de acumular as duas funções, conforme as normas vigentes.
Sob o ponto de vista orçamentário-financeiro, a proposta não contraria os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco impacta de forma desproporcional o orçamento municipal, uma vez que a despesa já estava prevista dentro da estrutura da Lei Municipal nº 1.643/2024, e a alteração limita-se à atualização de carga horária e remuneração de um único cargo.
O projeto mantém todos os demais dispositivos da lei original inalterados, preservando a natureza jurídica da contratação temporária e os requisitos legais exigidos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a compatibilidade com as normas orçamentárias, o interesse público envolvido e a justificativa apresentada, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 036/2025.
Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________
Ver. Eduardo Ludwig__________________________________