PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 035/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 035/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.601, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 035/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.601, de 15 de fevereiro de 2024, que autoriza contratação temporária em razão de excepcional interesse público.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a carga horária do Professor de Português de 20h para 42h semanais, com a correspondente atualização da remuneração mensal para R$ 5.379,36.

A medida encontra-se devidamente fundamentada na justificativa do Executivo Municipal, que destaca a crescente demanda pedagógica nas escolas, a necessidade de aprofundamento das competências linguísticas e o aprimoramento do ensino de Língua Portuguesa, especialmente diante dos desafios atuais da educação. A ampliação da carga horária permitirá ao profissional maior tempo para planejamento, aplicação e acompanhamento das atividades escolares, favorecendo um ensino mais individualizado e eficaz.

Sob o ponto de vista orçamentário-financeiro, a proposta não contraria os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco impacta de forma desproporcional o orçamento municipal, uma vez que a despesa já estava prevista dentro da estrutura da Lei Municipal nº 1.601/2024, e a alteração limita-se à atualização de carga horária e remuneração de um único cargo.

O projeto mantém todos os demais dispositivos da lei original inalterados, preservando a natureza jurídica da contratação temporária e os requisitos legais exigidos.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando a compatibilidade com as normas orçamentárias, o interesse público envolvido e a justificativa apresentada, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 035/2025.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________