PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 031/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 031/2025, que autoriza a doação de terrenos urbanos para a instalação de empresas no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.

O Projeto de Lei em apreço trata da autorização para que o Poder Executivo efetive a doação do terreno urbano nº 01, da quadra 03, com área de 2.758,50 m², registrado sob a matrícula nº 24.918 no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, à empresa Império da Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 43.443.026/0001-17.

A proposta tem por finalidade regularizar a situação jurídica de uma cessão de uso realizada anteriormente por meio da Lei Municipal nº 1.473/2021, momento em que o Município ainda não possuía o título definitivo do imóvel. Agora, de posse do título e com os trâmites de fracionamento devidamente concluídos, a Administração Municipal propõe a doação definitiva nos moldes da Lei Municipal nº 846/2009.

A empresa beneficiária já se encontra em atividade no Município, inclusive com sede construída no imóvel objeto da presente doação, o que demonstra que o incentivo já surtiu efeitos positivos e está em consonância com os objetivos da política pública municipal de fomento ao desenvolvimento econômico local.

Do ponto de vista financeiro e orçamentário, não se verifica prejuízo ao erário público, tratando-se de medida que poderá, ao contrário, gerar retorno indireto à municipalidade, por meio da geração de empregos, circulação de renda e arrecadação tributária futura, além de fortalecer o setor produtivo e consolidar o Distrito Industrial.

 

CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 031/2025 observa os princípios legais e orçamentários aplicáveis, estando em conformidade com as diretrizes de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município. Assim, manifesta-se favorável à aprovação da presente proposição legislativa.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________