PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 030/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS URBANOS PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 030/2025, que autoriza a doação de terrenos urbanos para a instalação de empresas no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
O Projeto de Lei em questão visa autorizar formalmente a doação do terreno urbano nº 05, da quadra 03, com área de 2.588,85 m², conforme matrícula nº 24.922 do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, à empresa MK Indústria de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09.
A proposta representa a regularização jurídica de uma cessão anteriormente realizada por meio da Lei Municipal nº 1.532/2022, à época denominada “cessão de uso”, devido à ausência do título definitivo de propriedade por parte do Município. Com a regularização da matrícula e o fracionamento da área, tornou-se possível a efetiva doação, conforme previsto na Lei Municipal nº 846/2009, que regulamenta os critérios e exigências para esse tipo de incentivo.
Do ponto de vista financeiro, não há impacto negativo ao erário, uma vez que se trata de política pública de incentivo econômico já prevista e regulamentada, e que visa fomentar o desenvolvimento local, a geração de empregos e o aumento da arrecadação futura de tributos. Ressalta-se que a empresa beneficiária já se encontra em atividade e aguarda essa regularização para dar continuidade ao processo de construção de sua sede e efetivar investimentos no município.
A proposta atende aos princípios da eficiência administrativa, legalidade e incentivo ao desenvolvimento sustentável, promovendo segurança jurídica às partes envolvidas e ampliando as condições para o fortalecimento do setor produtivo local.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 030/2025 está em consonância com os princípios orçamentários e fiscais, sendo favorável à sua aprovação, por fomentar o empreendedorismo, o crescimento econômico e o desenvolvimento social do Município de São José do Inhacorá/RS.
Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________
Ver. Eduardo Ludwig__________________________________