PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 029/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 010/1993, DE 29 DE JANEIRO DE 1993 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 029/2025, que altera dispositivo da Lei Municipal nº 010/1993, de 29 de janeiro de 1993 e alterações, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação.

O referido Projeto de Lei propõe a reestruturação do Conselho Municipal de Educação, reduzindo o número de seus membros de 12 (doze) para 08 (oito) titulares e igual número de suplentes. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo aponta para a necessidade de maior agilidade, eficácia e operacionalidade nas atividades do órgão, sem comprometer a representatividade dos segmentos da comunidade escolar e dos órgãos públicos envolvidos na área da educação.

Em termos orçamentários e financeiros, a redução do número de conselheiros representa, inclusive, potencial economia de recursos públicos, especialmente com relação a eventuais custos operacionais, logísticos e administrativos relacionados às atividades do Conselho. Não há previsão de geração de novas despesas, tampouco renúncia de receita, sendo a proposição plenamente compatível com os princípios da responsabilidade fiscal e da economicidade.

A nova composição proposta mantém representantes do Poder Executivo, do magistério, dos servidores administrativos, da comunidade escolar, de entidades sindicais e da associação comercial, resguardando, assim, a pluralidade de vozes e interesses na construção das políticas públicas educacionais do município.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2025, por estar em conformidade com os princípios legais e orçamentários, contribuindo para a modernização da gestão educacional no município de São José do Inhacorá/RS.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________

  Ver. Eduardo Ludwig__________________________________