PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 028/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 028/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.417, DE 11 DE AGOSTO DE 2020, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO, JUNTO À ÁREA INDUSTRIAL, PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 028/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.417, de 11 de agosto de 2020, que autoriza a doação de terreno, junto à área industrial, para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS.
A presente proposição tem como finalidade adequar o registro da doação de imóvel anteriormente autorizada, considerando a mudança na razão social, no CNPJ e no quadro societário da empresa beneficiária, sem alterar os termos e condições essenciais da doação anteriormente aprovada por esta Casa Legislativa.
Segundo justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a alteração se deu por reestruturação administrativa e fiscal da empresa, estando devidamente analisada e aprovada pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Ressalta-se que não há impacto orçamentário direto, tampouco renúncia de receita ou aumento de despesa pública, uma vez que a alteração se restringe à forma jurídica da empresa donatária, permanecendo a destinação do imóvel para fins de instalação e operação empresarial, conforme interesse público previamente reconhecido.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025, por estar em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 14 de abril de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________
Ver. Eduardo Ludwig__________________________________