COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PARECER FINAL PROJETO 027/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2021

 

EMENTA:DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a aprovação do Pano Plurianual 2022/2025. Cumprindo a Legislação vigente, encaminhando para apreciação, o Plano Plurianual – PPA, quadriênio 2022/2025, que prevê os programas, ações e seus respectivos objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, conforme demonstrados nos seus anexos.

A Administração Municipal, traz que a elaboração do PPA se deu através de processo participativo e democrático e em consonância com Plano Estratégico Municipal (2014/2024), onde através da realização de audiências públicas com as setoriais municipais, sociedade civil e diversos conselhos, os munícipes puderam, além de apresentar as suas demandas, tomar conhecimento da base estratégica do PPA que compreende a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, realizada pelas respectivas secretarias.

Essa Comissão responsável pela análise do Projeto, emitiu parecer de admissibilidade, realizou audiência publica em 19 de julho de 2021, recebeu emenda e por fim emitiu pareceres finais, uma vez que é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.

Portanto, através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação ao acolhimento e do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 26 de julho de 2021.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Marçon Welter ______________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________