COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 023/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 023/2021
EMENTA: “INCLUI DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 951, DE 24 DE MAIO DE 2011, QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração na Lei que institui o sistema de sobreaviso municipal.
A Administração Municipal traz que na Lei Municipal nº 951, de 24 de maio de 2011, que institui este sistema, em seu art. 2º, está exposto que o funcionário não pode estar de sobreaviso mais do que 24 horas ininterruptas e apenas 2 dias por mês.
Tendo isso em vista, propõem a inclusão do art. 2º-A, que possibilitará, em situações de calamidade pública, 48 horas de sobreaviso em até 2 finais de semana mensais, para a o Executivo contemplaria assim, todo o mês, pois tem dois fiscais responsáveis pela averiguação das denuncias da pandemia.
Portanto, a alteração prevê que cada funcionário responsável pela fiscalização possa cumprir 48 horas ininterruptas, em até 2 finais de semana, desde que intercaladas. surgiram alguns questionamentos, foram realizados ao Executivo, posteriormente a resposta, essa Comissão resolve ir pela aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 26 de julho de 2021.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Marçon Welter ______________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________