PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 PODER LEGISLATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2025

(ORIGEM LEGISLATIVO)

 

EMENTA: “CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                      

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2025, que Concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.

O Projeto de Lei nº 001/2025, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, propõe a concessão de aumento real de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico dos servidores do Poder Legislativo, especificamente aos ocupantes dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico.

A proposta vem acompanhada da devida mensagem justificativa, demonstrando que o índice proposto segue os mesmos parâmetros aplicados aos demais servidores públicos municipais, respeitando os princípios da isonomia e da responsabilidade fiscal. A medida está respaldada por declaração do ordenador de despesas e demonstração do impacto orçamentário-financeiro.

No que se refere aos aspectos constitucionais, legais e regimentais, a proposição está em plena conformidade com a legislação vigente, não havendo óbices jurídicos à sua tramitação e aprovação.

Destaca-se que a iniciativa respeita a autonomia do Poder Legislativo no que se refere à gestão de seus próprios recursos humanos e orçamentários, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

Além disso, o projeto encontra-se compatível com as normas de finanças públicas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como atende às exigências da Lei Orçamentária Anual, no que tange à existência de dotação específica para fazer frente à despesa decorrente da aplicação da presente Lei.

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025, por estar de acordo com os princípios legais, constitucionais e regimentais aplicáveis à matéria.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de Abril de 2025.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Edinan Fabricio Eckert__________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________