PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.
PARECER
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2025, que Abre Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).
O Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e a gestão das atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como a valorização e capacitação dos profissionais da área. Para tanto, o montante será remanejado de dotações já existentes, conforme detalhado no corpo da proposição.
No que tange à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o projeto encontra-se em conformidade com as normas legais e constitucionais pertinentes, especialmente com o que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais, e com os princípios da administração pública.
O conteúdo do projeto atende aos requisitos formais para a tramitação legislativa e encontra-se acompanhado da devida justificativa por parte do Chefe do Executivo, esclarecendo a necessidade da medida.
Entretanto, ressaltamos a existência de diversos erros de redação e formatação no texto apresentado, como inconsistências gramaticais, pontuações inadequadas, uso incorreto de símbolos e numeração, além de termos truncados. Tais falhas, embora não prejudiquem o mérito da matéria, comprometem a técnica legislativa e podem gerar dúvidas na interpretação ou futura execução da norma.
Recomenda-se, assim, maior atenção na revisão textual e na estrutura formal dos próximos projetos, observando-se o Manual de Redação Legislativa e os padrões de clareza, concisão e coerência exigidos para os atos normativos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025, por estar de acordo com os aspectos legais e constitucionais. Reforça-se, no entanto, a necessidade de mais rigor na elaboração textual das proposições legislativas, a fim de evitar retrabalhos e garantir a qualidade técnica da produção normativa municipal.
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de abril de 2025.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________
Demais membros: Ver. Edinan Fabricio Eckert__________________________________
Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________





