PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                      

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2025, que Abre Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).

O Projeto de Lei nº 027/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e a gestão das atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como a valorização e capacitação dos profissionais da área. Para tanto, o montante será remanejado de dotações já existentes, conforme detalhado no corpo da proposição.

No que tange à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o projeto encontra-se em conformidade com as normas legais e constitucionais pertinentes, especialmente com o que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/64, que trata da abertura de créditos adicionais, e com os princípios da administração pública.

O conteúdo do projeto atende aos requisitos formais para a tramitação legislativa e encontra-se acompanhado da devida justificativa por parte do Chefe do Executivo, esclarecendo a necessidade da medida.

Entretanto, ressaltamos a existência de diversos erros de redação e formatação no texto apresentado, como inconsistências gramaticais, pontuações inadequadas, uso incorreto de símbolos e numeração, além de termos truncados. Tais falhas, embora não prejudiquem o mérito da matéria, comprometem a técnica legislativa e podem gerar dúvidas na interpretação ou futura execução da norma.

Recomenda-se, assim, maior atenção na revisão textual e na estrutura formal dos próximos projetos, observando-se o Manual de Redação Legislativa e os padrões de clareza, concisão e coerência exigidos para os atos normativos.

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025, por estar de acordo com os aspectos legais e constitucionais. Reforça-se, no entanto, a necessidade de mais rigor na elaboração textual das proposições legislativas, a fim de evitar retrabalhos e garantir a qualidade técnica da produção normativa municipal.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Edinan Fabricio Eckert__________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________