PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 026/2025

COM A MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 02

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2025, que concede aumento real aos Servidores Públicos do Município de São José do Inhacorá.

O Projeto de Lei nº 026/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a concessão de aumento real aos servidores públicos do Município de São José do Inhacorá, abrangendo servidores ativos, inativos com direito à paridade, contratados temporariamente, ocupantes de cargos comissionados e os regidos pela Lei Municipal nº 970/2011. A proposição foi complementada pela Mensagem Retificativa nº 02, a qual tem por objetivo promover ajustes de redação no art. 1º, conferindo maior clareza e adequação jurídica ao texto normativo.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final a análise da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições submetidas ao plenário.

Verifica-se que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com os preceitos constitucionais, em especial o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como com as disposições das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que tratam da remuneração de servidores públicos e da paridade entre ativos e inativos.

A Mensagem Retificativa nº 02 apresenta aprimoramento redacional ao art. 1º, corrigindo imprecisões da versão original e esclarecendo o alcance do reajuste salarial, sem alterar o mérito da proposição.

Contudo, ressalta-se a necessidade de maior atenção quanto à redação e à formatação do texto legislativo, pois o projeto original apresenta diversos erros gramaticais, de concordância e de padronização formal que comprometem a técnica legislativa. Recomenda-se que, nas próximas proposições, seja observada com mais rigor a revisão textual e a conformidade com o Manual de Redação Legislativa, a fim de evitar interpretações equivocadas e retrabalhos administrativos.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025, com a redação alterada pela Mensagem Retificativa nº 02, por estar em conformidade com os princípios constitucionais e legais. Reitera-se, contudo, a recomendação de maior zelo com a redação e a estrutura formal dos projetos encaminhados a esta Casa Legislativa.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 11 de abril de 2025.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Édinan Fabrício Eckert__________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________