COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - VETO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 002/2021

Origem Legislativa

 

EMENTA: “Denomina o Estádio Municipal, da localidade de Mato Queimado, neste município de São José do Inhacorá/RS”.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

 

O Projeto encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

                      

                        Esta Comissão permanente, recebeu o Veto ao Projeto de Lei nº 02/2021, de Origem Legislativa, para receber Parecer. O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê a necessidade do Parecer, a partir do artigo 170:

                        Art. 170. Recebido o veto, a Câmara terá o prazo previsto na Lei Orgânica para apreciá-lo, cabendo ao Presidente encaminhá-lo às Comissões competentes.

  • 1º A Comissão Permanente terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para emitir seu Parecer.

                        Como já trazido nas próprias razões do veto, o Veto à um Projeto de Lei, pode ser por três motivos: inconstitucionalidade, ilegalidade ou quando considerado contrário ao interesse público. Neste caso, o motivo utilizado, foi ser contrário ao interesse público. Na Lei Orgânica Municipal, o artigo 47 traz essa possibilidade.

                        Assim, a partir de muitas discussões e análises por essa Comissão, entendemos por apresentar parecer favorável ao Veto, pois feito a partir de uma justificativa permitida por lei. O Projeto de Lei não é inconstitucional ou ilegal, mas o Prefeito Municipal tem também a possibilidade de decidir a partir do interesse público local.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável ao veto.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 26 de julho de 2021.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Morgana A. Flesch_________________________________

                              Ver. Vilson Reidel _________________________________