PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 011/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 011/2020

 

EMENTA: “INCLUIR META E PRIORIDADE NA LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 011/2020, o qual propõe incluir meta e prioridade na LDO e a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

            A meta e prioridade proposta, será incluída no anexo III, na ação de úmero A 086 e será denominada de MANUTENÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS DO RPPS. Esta inclusão tem por objetivo, manter e gerir as despesas financeiras com os investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município. Ainda, com o mesmo intuito, solicita-se a abertura de crédito especial no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), baseado no Superávit Financeiro apurado em Balanço Geral.

Tal inclusão de meta e prioridade e abertura de crédito, encontram respaldo nos artigos 1º, inciso III e 3º, ambos da Lei 1.373/2019, de 10 de setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020), os quais permitem tais alterações, desde que sejam por meio de créditos adicionais, como é o caso do projeto em tela.

Sendo assim, a partir da análise da Lei 1.373/2019, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo com esta.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de Março de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver.Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter________________________________