PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025 Legislativo
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2025
(ORIGEM LEGISLATIVO)
EMENTA: “CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 001/2025, de iniciativa do Poder Legislativo que concede aumento real aos servidores do Poder Legislativo de São José do Inhacorá.
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 001/2025, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que tem por objetivo conceder aumento real de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Legislativo e Assessor Jurídico da Câmara Municipal de São José do Inhacorá.
O aumento proposto tem como justificativa a necessidade de valorização dos servidores da Casa Legislativa, garantindo melhores condições salariais, e foi elaborado em consonância com as previsões orçamentárias do município, conforme Impacto Orçamentário-Financeiro apresentado.
O Projeto de Lei encontra amparo no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que permite a revisão geral anual da remuneração dos servidores, garantindo a manutenção do poder aquisitivo. Ademais, está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), na medida em que o aumento concedido observa a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Legislativo, sem comprometer o equilíbrio fiscal da administração.
O impacto orçamentário-financeiro demonstra que as despesas decorrentes do reajuste serão suportadas por dotações próprias, previamente previstas no orçamento vigente, garantindo que a medida seja implementada dentro dos limites legais e administrativos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2025, considerando que a concessão do aumento real de 2% aos servidores do Poder Legislativo está em conformidade com os preceitos legais e orçamentários, assegurando a valorização dos servidores sem comprometer o equilíbrio financeiro do Município.
Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________