PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 027/2025, que abre Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).

O Projeto de Lei nº 027/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atendimento de despesas relacionadas à gestão e desenvolvimento da educação básica, manutenção das atividades da Secretaria de Educação e ressarcimento de despesas de pessoal requisitado.

Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, o Executivo Municipal procederá com a Redução Orçamentária de dotações previamente estabelecidas no orçamento vigente, respeitando os princípios de planejamento e adequação financeira.

O Projeto de Lei encontra amparo no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, que permite a abertura de créditos adicionais mediante autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes. Ademais, a proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

O crédito especial, conforme previsto no projeto, tem fundamentação orçamentária e estará coberto por remanejamento de dotações, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O impacto financeiro está demonstrado e não compromete a gestão fiscal do Município, garantindo que não haja riscos de desequilíbrio orçamentário.

Além disso, a destinação do crédito especial para a gestão da educação é medida que busca o aprimoramento da administração educacional municipal, promovendo a qualificação dos servidores e a melhoria da infraestrutura educacional, o que está em conformidade com o interesse público.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025, considerando que a abertura do Crédito Especial está em consonância com os dispositivos legais e orçamentários vigentes, garantindo a adequação financeira necessária para a efetiva execução das políticas públicas na área da educação.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________