PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 026/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 026/2025, que Concede aumento real aos Servidores Públicos do Município de São José do Inhacorá.

O Projeto de Lei nº 026/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por objetivo conceder aumento real de 2,00% (dois por cento) aos Servidores Públicos Municipais e de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) aos Conselheiros Tutelares. O aumento proposto visa manter o poder aquisitivo da remuneração dos servidores, em consonância com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

O projeto também prevê que as despesas decorrentes da concessão dos aumentos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme impacto orçamentário-financeiro apresentado pelo Executivo Municipal.

A proposição legislativa respeita os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CF/88). Ademais, observa a competência municipal para legislar sobre regime jurídico dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

No que se refere à constitucionalidade e legalidade do aumento real proposto, verifica-se que o percentual concedido está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O Executivo Municipal apresentou impacto orçamentário-financeiro demonstrando que a medida não comprometerá a responsabilidade fiscal do Município, assegurando o equilíbrio das contas públicas.

Além disso, o projeto respeita o princípio da anualidade orçamentária, pois estabelece que os valores serão pagos dentro do orçamento vigente, evitando riscos de ilegalidade ou contingenciamento futuro. O reajuste também não ultrapassa os limites estabelecidos para gastos com pessoal, conforme os percentuais determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 026/2025, considerando que a medida está em consonância com os princípios constitucionais e legais vigentes, garantindo o direito à valorização dos servidores públicos municipais e a manutenção do equilíbrio financeiro do Município.

Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_____________________