PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 010/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 010/2020

 

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1349/2019, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 010/2020, o qual propõe alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019, lei esta que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá/RS.

            A alteração a ser proposta, encontra-se no art. 2º da lei em comento, que altera os valores dos vale alimentações, ou seja, define novos vencimentos fixos utilizados como base para o cálculo do vale de cada servidor.

Sendo assim, a partir da análise da Lei 1.349/2019, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo com esta, não violando nenhum dispositivo.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de Março de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver.Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter________________________________