PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 025/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 153.260,34 (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 025/2025, que Abre Crédito Especial no valor de R$ 153.260,34 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos).
Vem a esta Comissão para análise o Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 153.260,34 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), destinado ao subsídio e incentivo às sociedades e associações comunitárias legalmente constituídas, para a realização de melhorias em suas sedes sociais, proporcionando espaços de lazer e convivência.
O Projeto de Lei está em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, sendo a abertura do Crédito Especial viabilizada por meio da anulação de dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 2º da proposição. A medida tem por objetivo dar cumprimento às emendas impositivas de origem legislativa, garantindo a execução dos recursos conforme sua destinação.
A iniciativa do Poder Executivo é relevante para fomentar a organização e fortalecimento das associações comunitárias, garantindo melhores condições para o desenvolvimento de atividades sociais e culturais em nosso município. Ademais, a realocação de recursos segue os preceitos legais e não compromete o equilíbrio orçamentário municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 025/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de março de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________