PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE PONTE ALTA PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 021/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder imóvel situado na localidade Ponte Alta para instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a cessão, sem ônus, de um imóvel pertencente ao Município de São José do Inhacorá/RS à empresa RUDIMAR JACÓ SEHNEM LTDA, para instalação e desenvolvimento de suas atividades empresariais. A cessão envolve uma área de 1.000m² dentro de um total de 5.000m², bem como o uso de um quiosque de alvenaria de 160,25m², com o objetivo de fomentar o crescimento econômico local e a geração de oportunidades de negócios.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação examinou a matéria em questão e constatou que a iniciativa está alinhada com os interesses públicos voltados à promoção do desenvolvimento econômico e social do Município. A cessão do imóvel é fundamentada na necessidade de estimular o crescimento empresarial, contribuindo para a expansão das atividades comerciais locais e o incremento da arrecadação tributária.
Entretanto, a Comissão entende que a concessão deve conter diretrizes mínimas para garantir a efetividade do incentivo concedido, estabelecendo metas a serem atingidas pela empresa beneficiária. Dessa forma, sugere-se que o contrato firmado entre o Município e a empresa cessionária contemple contrapartidas mínimas, tais como: Especificação do número de empregos a serem gerados; Metas de faturamento e emissão de documentos fiscais; Compromisso com a manutenção e/ou melhoria das instalações cedidas; e, outras condições que possam ser consideradas necessárias para assegurar o cumprimento do interesse público.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 021/2025. No entanto, recomenda que o contrato a ser firmado entre o Município e a empresa cessionária contenha a estipulação de contrapartidas mínimas que garantam a execução efetiva do projeto e o retorno econômico e social esperado para a comunidade. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de março de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________