PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 023/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “CRIA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no exercício de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer sobre o Projeto de Lei nº 023/2025, que cria a política de Educação Digital nas Escolas Municipais de São José do Inhacorá.

O Projeto de Lei nº 023/2025, de iniciativa do Poder Executivo, institui a Política Municipal de Educação Digital nas Escolas Municipais de São José do Inhacorá, com o objetivo de promover a transformação digital, a inovação pedagógica e a inclusão de estudantes no ambiente educacional digital. O projeto prevê diretrizes para a implementação da educação digital, abordando metodologias ativas, ensino híbrido, letramento digital, robótica, entre outros aspectos.

No que tange ao impacto financeiro, observa-se que o projeto de lei em análise não gera, por si só, despesas diretas ao município, pois trata apenas da criação da política pública, sem a previsão de valores ou obrigações financeiras imediatas. Assim, a proposta não demanda a indicação de fonte de custeio ou dotação orçamentária específica nesta fase, visto que sua regulamentação dependerá de atos normativos futuros.

Além disso, a proposta se harmoniza com as diretrizes nacionais, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política de Educação Digital, garantindo conformidade com os marcos regulatórios já estabelecidos e garantindo o respaldo jurídico adequado.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 023/2025, uma vez que não implica impacto financeiro imediato e está em conformidade com as diretrizes educacionais e legislativas aplicáveis. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal____________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________