COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 029/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 029/2021

 

EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA A ADESÃO AO PROGRAMA PAVIMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

             O Projeto Lei 029/2021 tem por objetivo autorização para que o Executivo Municipal celebre convênio com o Estado do Rio grande do Sul para aderir ao Programa Pavimenta.

            O Programa Pavimenta foi instituído pelo Governo Gaúcho através do Decreto Estadual n 55.951 de 21 de junho de 2021, tem por objetivo  fomentar as relações entre o Estado e os Municípios para incrementar a infraestrutura urbana, rodoviária e rural nos municípios gaúchos, incluindo obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação e sinalização, bem como em razão da relevância destas obras de infraestrutura para a segurança e a economia do Estado e de seus municípios, fomentando a cultura e o turismo, aprimorando as condições para escoamento de produção, e por consequência, melhorando a qualidade de vida das pessoas alcançadas pelo Programa.

            A lei somente estará autorizando o convênio, a analise se nosso município será contemplado será feita pelo governo do Estado através de apresentação de documentos e análise técnica do projeto.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de julho de 2021.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Carla Maffacioli_________________________________

                              Ver. Vilson Reidel _________________________________