PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 017/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação analisou o Projeto de Lei nº 017/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de um Visitador do Programa Primeira Infância Melhor (PIM), pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por igual período, para atender a demanda do referido programa em razão do afastamento da atual colaboradora.

O projeto está devidamente compatibilizado com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual do Município, uma vez que as despesas decorrentes da contratação serão cobertas por recursos estaduais repassados especificamente para o Programa Primeira Infância Melhor. Dessa forma, não haverá impacto significativo sobre os cofres municipais.

A justificativa apresentada pelo Executivo demonstra a necessidade da contratação para a continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Considerando que os recursos para custeio da contratação são oriundos do Estado, e que cabe ao Município apenas a gestão desses recursos, não se verifica prejuízo orçamentário ou financeiro para a Administração Municipal.

Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se pela VIABILIDADE FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 017/2025, opinando favoravelmente à sua aprovação pelo plenário.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________