PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 016/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto de lei, encaminhado pelo Executivo Municipal, tem como objetivo autorizar a contratação temporária de 01 (um) Professor(a) de Música com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.561,59. A contratação tem como justificativa a necessidade de suprir demandas educacionais decorrentes de afastamentos, exonerações, ampliação da carga horária escolar e demais situações previstas na legislação municipal. O contrato terá vigência até o início das férias escolares, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação analisou o impacto financeiro da medida proposta e constatou que as despesas decorrentes da contratação serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas no Orçamento Municipal vigente.

O projeto não estabelece a criação de novas despesas fixas, uma vez que se trata de uma contratação temporária e justificada pelo interesse público. Além disso, a Administração Municipal utilizará candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados vigentes ou a serem realizados, o que garante transparência e legalidade na seleção dos profissionais.

CONCLUSÃO

 

Considerando a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal e a disponibilidade orçamentária para a execução da despesa, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025, uma vez que atende aos princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público na manutenção da qualidade educacional no município.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________