PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 015/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, no uso de suas atribuições regimentais, em análise ao Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a contratação temporária de um professor de Língua Estrangeira Moderna - Língua Inglesa, em razão de excepcional interesse público, apresenta o seguinte parecer:

  1. OBJETIVO DO PROJETO:

O Projeto de Lei visa suprir a necessidade emergencial de um professor de Língua Inglesa para atender à rede municipal de ensino, justificando-se pela demanda gerada por afastamentos de servidores, exonerações e implantação de turno integral. A contratação será realizada por meio de processo seletivo simplificado e terá vigência até o início do período de férias dos profissionais da educação, podendo ser prorrogada por termo aditivo, caso necessário.

  1. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

O projeto prevê que as despesas decorrentes da contratação serão custeadas com dotações orçamentárias específicas previstas no Orçamento Municipal. Considerando os princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento orçamentário, a Comissão entende que a proposta é viável desde que haja disponibilidade orçamentária suficiente para cobrir as despesas sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.

  1. IMPACTO FINANCEIRO:

A remuneração prevista para o cargo é de R$ 2.561,59 para uma carga horária de 20 horas semanais. Como se trata de uma contratação temporária, com previsão de suspensão dos contratos sem remuneração durante as férias dos profissionais da educação, entende-se que o impacto financeiro será pontual e controlável dentro das contas municipais.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando a justificativa apresentada pelo Executivo Municipal, a necessidade emergencial de manter o ensino de Língua Inglesa na rede municipal, e a previsão orçamentária para arcar com a despesa sem comprometer a saúde financeira do município, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação opina favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 015/2025.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 015/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________