PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 014/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto de lei visa autorizar a contratação temporária de um professor(a) de Matemática, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.561,59, para suprir a demanda emergencial do ensino municipal. A justificativa apresentada pela administração municipal destaca a necessidade da contratação em razão de afastamentos, licenças, exonerações e demais fatores que impactam o funcionamento da rede municipal de ensino.

O contrato será válido até o início das férias dos profissionais da educação, podendo ser prorrogado por igual período caso persista a necessidade. Ainda, o contrato poderá ser rescindido antecipadamente mediante aviso prévio de cinco dias. A suspensão da remuneração no período de férias também está prevista no projeto.

A proposta prevê que as despesas decorrentes da contratação serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, já previstas no Orçamento vigente. Assim, cumpre-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que toda criação de despesa esteja devidamente amparada por previsão orçamentária e fonte de custeio.

Verificamos que a legislação vigente permite contratação temporária para atender situações emergenciais, desde que devidamente justificada. No caso em análise, a contratação é motivada pelo aumento de alunos que necessitam de atendimento especializado e pelo afastamento de profissionais do quadro efetivo.

O impacto financeiro da contratação está delimitado a um período determinado, respeitando o prazo estabelecido no contrato temporário.

Ademais, o projeto prevê que a contratação será realizada por meio de Processos Seletivos Simplificados vigentes ou a serem realizados, garantindo transparência e isonomia na admissão dos profissionais.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, bem como a previsão orçamentária e o atendimento aos dispositivos legais, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 014/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________