PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, objetiva autorizar a contratação temporária de um professor(a) para Atendimento Educacional Especializado (AEE), com carga horária de 20 horas semanais, em razão de excepcional interesse público. A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade emergencial dessa contratação devido ao afastamento de profissionais, aumento da demanda por atendimento especializado e manutenção da qualidade do serviço educacional ofertado pelo município.

A proposta prevê que as despesas decorrentes da contratação serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, já previstas no Orçamento vigente. Assim, cumpre-se o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que toda criação de despesa esteja devidamente amparada por previsão orçamentária e fonte de custeio.

Verificamos que a legislação vigente permite contratação temporária para atender situações emergenciais, desde que devidamente justificada. No caso em análise, a contratação é motivada pelo aumento de alunos que necessitam de atendimento especializado e pelo afastamento de profissionais do quadro efetivo.

O impacto financeiro da contratação está delimitado a um período determinado, respeitando o prazo estabelecido no contrato temporário. O montante mensal de R$ 2.561,59 é compatível com a realidade salarial do município e não compromete o equilíbrio financeiro da administração pública.

Ademais, o projeto prevê que a contratação será realizada por meio de Processos Seletivos Simplificados vigentes ou a serem realizados, garantindo transparência e isonomia na admissão dos profissionais.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, bem como a previsão orçamentária e o atendimento aos dispositivos legais, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2025.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 013/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________